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Muito obrigado por ter seleccionado um cruzeiro do Clube Cruzeiros. Para formalizar a sua inscrição não tem mais do que dirigir-se à sua Agência de Viagens ou Especialista em Cruzeiros, que facilitará informação adicional de que necessite.
As Condições Gerais baseiam-se na Lei de Viagens Turísticas e no Decreto-Lei nº. 209/97 de 13 de Agosto da República Portuguesa. As seguintes normas obrigarão ambas as partes, quando se opuserem, ao regulamento das Agências de Viagens.
Na organização: A organização técnica das viagens mencionadas nos folhetos Clube Cruzeiros é realizada pela C.VI.C. – Central Viagens e Cruzeiros, Lda., designada pelo nome comercial de CLUBE CRUZEIROS, com sede na Rua Rodrigues Sampaio, 170-3º, em Lisboa, Contribuinte nº. 503913111, com o capital social de € 100.000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial nº. 06242, com o alvará nº 1215/2004.
Solicitação da reserva:
Para contratar uma viagem deve realizar a “solicitação de reserva” à sua Agência de Viagens ou Especialista em Cruzeiros. Através dessa solicitação, o Clube Cruzeiros compromete-se a realizar as operações necessárias para obter a confirmação da reserva de acordo com o número de lugares disponíveis, preço disponível e para o período que solicitou.
Confirmação da reserva e Inscrição:
Com a confirmação da reserva, ambas as partes se comprometem com o seguinte:
A sua Agência de Viagens solicitará o pagamento do depósito equivalente a 25% da importância total da viagem, correspondendo à confirmação da mesma. Em caso de as companhias de cruzeiros solicitarem um depósito de valor superior, aplica-se o valor solicitado pelas companhias.
O restante saldo deverá ser pago até 45 dias antes da data de partida do primeiro serviço solicitado, ou com maior antecedência no caso de as respectivas companhias de cruzeiros assim o exigirem. Se a sua inscrição tiver lugar dentro dos 45 dias antes da data de partida, deverá pagar a totalidade da viagem para que a mesma seja confirmada.
Os preços:
Os preços dos cruzeiros são em Euros, publicados no formato DESDE, e foram estabelecidos de acordo com as tarifas marítimas vigentes a 30 de Setembro de 2010. Qualquer alteração do câmbio aplicado nestas viagens, do preço dos transportes compreendidos na viagem, incluindo o custo dos combustíveis, das taxas e impostos relativos a determinados serviços (como taxas ou suplementos de combustível) podem afectar em mais ou em menos o preço total da viagem, salvo os casos em que Clube Cruzeiros tenha já recebido o valor total da viagem.
Os preços são correctos salvo qualquer erro tipográfico.
O que incluem estes preços:
Em termos gerais os preços destes programas incluem:
- O cruzeiro marítimo ou fluvial com todas as refeições (sem bebidas), excepto nos restaurantes a bordo onde é exigida reserva e o pagamento de uma taxa e de acordo com as condições estabelecidas pelas companhias marítimas.
- O Clube Cruzeiros oferece um seguro de assistência em viagem, cujas coberturas se indicam neste site, noutro apartado. No entanto, pode sempre ampliar ou modificar as coberturas mediante o pagamento de um valor adicional. O Clube Cruzeiros actua unicamente como intermediária entre o comprador da viagem e a Companhia de Seguros, qualquer alteração, ampliação ou modificação das coberturas não propostas, deverá fazê-lo directamente com a Companhia seguradora. O Clube Cruzeiros não pode aceitar responsabilidade alguma, nem tão pouco dispõe, pelas razões que forem, do justificante da apólice.
O que não incluem estes preços:
Fica a seu cargo os serviços que não se encontram aqui publicados. Tais como:
- Taxa de reserva não reembolsável de € 10
- As excursões anotadas como facultativas e as excursões em terra durante o cruzeiro.
- As bebidas e demais extras.
- Os transfers não mencionados no programa.
- As gratificações nos cruzeiros (aprox. 10 Euros por pessoa e dia).
- A documentação e vistos necessários.
- Suplementos de combustível, aquando aplicáveis.
- Voos, estadias, transfers e outros serviços, que quando solicitados ao Clube Cruzeiros farão parte da nossa “Oferta ao Seu Pedido”
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A informação:
O Clube Cruzeiros reserva a possibilidade de modificar a informação contida nos seus folhetos.
As informações contidas nesses folhetos, tal como itinerários, horários de chegada e partida, datas de operação, nome do navio, etc., foram-nos facultadas pelas companhias de cruzeiros. Qualquer alteração que ocorra desde a sua publicação não pode ser considerada como publicidade enganosa.
Documentação:
As Agências de Viagens e os Especialistas em Cruzeiros têm o dever de informar sobre as necessidades sanitárias para a viagem e estadia, assim como as condições aplicáveis em matéria de passaporte e vistos. As Agências de Viagens e os Especialistas em Cruzeiros responderão pela informação que fornecerem.
A pessoa que viaja deverá obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluindo o passaporte válido com o mínimo de 6 meses e os vistos, e a documentação necessária referente às formalidades sanitárias. Todos os danos provocados pela falta de documentação serão por sua conta, em particular os gastos de anulação por desistência assim como os produzidos pela interrupção da viagem e respectiva eventual repatriação.
Alojamento:
Nos navios, os camarotes triplos e quádruplos serão duas camas e um ou dois beliches e ou sofá-cama. A ocupação de camarotes por uma só pessoa, comporta suplemento que indicamos em cada caso através da nossa “Oferta ao Seu Pedido”.
As companhias de cruzeiros ou operadores dos navios reservam-se ao direito de adjudicar ao passageiro outro camarote distinto ao reservado anteriormente, no mesmo ou em diferente “deck” do navio. Neste caso, o novo camarote será de categoria similar ou superior à atribuída.
Nas alterações: O Clube Cruzeiros compromete-se a facilitar aos seus clientes a totalidade dos serviços contratados e mencionados neste programa e outros mencionados na nossa “Oferta ao Seu Pedido” com as condições e características estipuladas. Só estará isenta desta obrigação por causas de força maior.
Se antes de iniciar a viagem ocorrerem causas de força maior que impeçam o cumprimento dos serviços contratados, o cliente terá direito ao reembolso total do valor já desembolsado, excepto os gastos de operação sem direito a qualquer indemnização. São causas de força maior as circunstâncias alheias ao Clube Cruzeiros, as anormais e imprevisíveis cujas consequências não se haviam podido evitar apesar de ter actuado com as diligências devidas.
O Clube Cruzeiros actua como intermediária entre os clientes por uma parte e os hotéis, transportadores e companhias marítimas, armadores ou operadores, e em geral todos os prestadores de serviços, por outra parte.
Segundo as normas internacionais marítimas, as companhias marítimas ou armadores podem alterar a ordem das escalas do cruzeiro, cancelar alguma ou várias, modificar o tempo de estadia no porto, e em geral os prestadores de serviços poderão modificar, alterar ou cancelar em parte ou todo o serviço programado e contratado antes ou durante a realização do mesmo sempre que por razões, circunstâncias ou causas de força maior o exijam ou o aconselhem.
Em caso de greve, antes ou durante a viagem, ou causas de força maior, o Clube Cruzeiros fará tudo o que estiver ao seu alcance em benefício dos passageiros que se vejam afectados por tal situação, se bem que todos os custos que resultem de tais circunstâncias sejam por conta dos passageiros.
Nos reembolsos de serviços não efectuados: Não podemos fazer nenhum reembolso por serviços do programa que o passageiro não tenha utilizado voluntariamente durante a realização da viagem ou cruzeiro.
Nas excursões: As excursões em terra e visitas durante o cruzeiro são facultativas e o seu custo não foi incluído no preço da viagem.
Todas as excursões estão organizadas por agências ou prestadores de serviços locais, alheios ao Clube Cruzeiros e às companhias marítimas.
Devemos fazer constar que a não obtenção da inscrição de uma, várias ou todas as excursões não poderá ser causa de anulação do cruzeiro e outros serviços relacionados com o mesmo, e neste caso serão aplicadas as normas estabelecidas nos gastos de anulação ou por desistência voluntária.
Nota importante: A Agência de Viagens onde efectuou a reserva é depositária dos valores pagos pelo passageiro ou pelo comprador da viagem, actuando em nome do mesmo. Portanto, nem o Clube Cruzeiros nem as companhias marítimas, armadores ou outros prestadores de serviços serão responsáveis pelos valores pagos à agência e não recebidos pelo Clube Cruzeiros. Assim sendo, o Clube Cruzeiros não efectuará qualquer reembolso que venha a ter lugar, nem aceitará reclamações de qualquer tipo até que tenha recebido os valores pagos pelo passageiro ou pelo comprador da viagem.
Direito de desistência (anulação da viagem por parte do passageiro):
O passageiro tem a faculdade de desistir da viagem contratada em qualquer momento antes da partida. Só será considerado o cancelamento após a recepção, por parte do Clube Cruzeiros, da respectiva solicitação por escrito, após o qual serão aplicadas as condições de Gastos de Cancelamento praticadas por cada umas das companhias marítimas e que se encontram descriminadas nos folhetos do Clube Cruzeiros e que são disponibilizadas e enviadas, junto com a “Oferta ao Seu Pedido”, aquando da solicitação de reserva.
Nas reclamações: Se porventura encontrar durante a viagem um motivo de que queira reclamar, por favor indique-o imediatamente ao responsável da viagem (guia acompanhante, director do cruzeiro, etc.). Com eles teremos a oportunidade de corrigir no momento o erro havido. Se considerar que a sua reclamação deve ser efectuada por escrito, poderá fazê-lo no regresso, através da agência de viagens que efectuou a sua inscrição, mas não mais tarde do que 5 dias após ter terminado o último serviço contratado connosco. Em virtude do estabelecido na Directiva do Conselho da Comunidade Europeia datado de 23 de Junho de 1990, Directiva 314/90 e em cumprimento com o Decreto-Lei nº.209/97 de 13 de Agosto da República Portuguesa, capítulo IV, secção I do artigo 17º, relativo às viagens turísticas, devemos informar a obrigatoriedade de comunicar de imediato, por escrito ou qualquer outro meio de que se possa provar e com a maior brevidade possível ao prestador do serviço de qualquer incumprimento na execução do contrato.
Não se procederá à aplicação de descontos económicos nem indemnizações. No conceito de reclamações por deficiências na prestação dos serviços nos estabelecimentos hoteleiros, barcos autocarros, carros de aluguer, etc., não tenham a correspondente notificação e que tenha sido dado um visto como bom. Em caso de reclamação sugerimos que o faça através do Provedor do Cliente da APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo.
Na aceitação das condições gerais: Ao inscrever-se em algumas destas viagens, aceitará plenamente as condições gerais que são o seu compromisso connosco e o nosso para consigo. Para qualquer questão derivada da interpretação ou aplicação das condições contidas neste folheto e para o cumprimento das obrigações que da aceitação das mesmas se derive, tanto do passageiro como da agência organizadora sobre a jurisdição dos Tribunais da Comarca de Lisboa, com renuncia a qualquer outro Foro.
Aplicam-se a cada cruzeiro as condições gerais estabelecidas pelas companhias marítimas proprietárias/operadoras do navio em que se realiza o cruzeiro.
Cláusula especial sobre a responsabilidade: O Clube Cruzeiros declara explicitamente que opera unicamente como intermediária entre os passageiros e as entidades ou pessoas chamadas a facilitar os serviços que constam nos itinerários, ou seja empresas de transportes, hotéis, companhias marítimas, etc. Por conseguinte, declina toda a responsabilidade por deficiências em qualquer dos serviços prestados, assim como por qualquer dano, acidente, atraso ou irregularidades que possam ocorrer durante a execução dos serviços e as pessoas que efectuem a viagem por sua mediação, assim como a bagagem e demais objectos de sua propriedade.
A agência não se responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transportes e outros originados em consequência de atrasos nas partidas e nos regressos de voos por causas meteorológicas, greves ou outras de força maior.
A agência organizadora e a vendedora final da viagem combinada responderão frente ao consumidor, em função das obrigações que lhes correspondam no âmbito respectivo da operação da viagem.
As companhias aéreas, marítimas e terrestres que intervenham nestas viagens não poderão considerar-se responsáveis de qualquer acto, omissão ou irregularidades que possam ocorrer ao passageiro durante o tempo em que este permaneça fora dos respectivos meios de transporte. O contrato de passagem constituirá o único laço que une a companhia transportadora e o comprador ou passageiro
Os preços publicados nos nosso folhetos têm já incluído o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável à mesma data.
Estas condições gerais são válidas de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011.
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